Suspensão e Cancelamento de Bolsas

Suspensão

 

12.1. A suspensão de Bolsa deverá ocorrer por solicitação do Coordenador do Programa junto ao GESTOR, sempre que o bolsista se afastar das atividades do Programa, exceto o disposto no item 12.5.

12.1.1. O coordenador poderá solicitar a suspensão da bolsa para afastamento por período de até 14 (quatorze) dias.

12.1.2. A suspensão da bolsa deverá ocorrer obrigatoriamente nos casos de afastamento por período superior a 14 (quatorze) dias, por qualquer motivo.

12.1.3. O prazo máximo de suspensão é de 60 (sessenta) dias.

12.1.3.1. A suspensão da bolsa poderá ser superior a 60 (sessenta) dias no caso de realização de curso, estágio em outra instituição ou programa de estudos, no País ou exterior,                                      reconhecido pelo PRH-ANP; no caso de motivo de saúde; e se motivado por greve geral ou força maior que afete as atividades do Programa.

12.1.4. O período máximo de suspensão da bolsa durante a outorga de bolsa de aluno, incluindo todos os eventos, é de seis meses para as bolsas de Graduação, Mestrado e Doutorado.

12.1.4.1. Para as bolsas de Pós-Doutorado o período máximo de suspensão da bolsa durante a outorga é de três meses.

12.1.5. O pagamento integral da bolsa será devido desde que haja efetivo trabalho do bolsista por, no mínimo, 14 (quatorze) dias no mês.

12.1.5.1. Não haverá pagamento parcial de bolsa.

Modelo 001 – Documento para solicitar suspensão de bolsa

 

 

Cancelamento

 

12.2. O cancelamento de Bolsa deverá ocorrer por solicitação do Coordenador do Programa junto ao GESTOR, exceto o disposto no item 12.5.

12.2.1. O afastamento do bolsista por período superior a 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, ensejará obrigatoriamente o cancelamento de sua Bolsa, exceto o disposto no item 12.1.3.1.

12.2.2. O pagamento integral da bolsa será devido desde que haja efetivo trabalho do bolsista por, no mínimo, 14 (quatorze) dias no mês. 12.2.2.1. Não haverá pagamento parcial de bolsa.

12.2.3. O bolsista terá a bolsa cancelada caso não cumpra as condições estipuladas no instrumento de contratação, no Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa e no Manual do Usuário do PRH-ANP.

12.2.4. Caso o bolsista seja desligado do curso por motivos injustificáveis dentro dos preceitos do PRH-ANP (mau desempenho etc.), deverá devolver os recursos recebidos como bolsa ao PRH do qual fora bolsista.

12.2.4.1. Caso o bolsista aluno abandone o curso por motivo de saúde, devidamente documentado, fato este considerado de força maior, não haverá necessidade de devolução dos recursos recebidos como bolsa.

12.2.4.2. Caso o bolsista aluno abandone o curso em virtude de vínculo empregatício na área de petróleo, gás natural e biocombustíveis, não haverá necessidade de devolução dos recursos recebidos como bolsa.

a) abandono do curso em virtude de vínculo empregatício fora do setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis acarretará na obrigação de ressarcimento ao PRH do qual fora bolsista dos recursos recebidos como bolsa.

12.3. As solicitações de suspensão ou cancelamento deverão ser acompanhadas de informações sobre os motivos que a geraram, informando, em caso de vínculo empregatício, em que empresa e setor o aluno irá atuar.

12.4. O Coordenador deverá comunicar ao GESTOR, com até 30 (trinta) dias de antecedência, as datas previstas para a conclusão do período de graduação, dissertação de mestrado ou de defesa de tese de doutorado.

12.5. A suspensão ou cancelamento de Bolsas, mediante a devida motivação, poderá ser efetivada sem a necessidade de qualquer aviso prévio ao bolsista por parte do PRH-ANP. 12.5.1. O pagamento integral da bolsa será devido desde que haja efetivo trabalho do bolsista por, no mínimo, 14 (quatorze) dias no mês. 12.5.1.1. Não haverá pagamento parcial de bolsa.

Modelo 002 – Documento para solicitar cancelamento de bolsa

 

 

Ficou com alguma dúvida?

Leia o Manual do Bolsista e/ou entre em contato com a coordenação do PRH.